Usuário, faça seu login abaixo:

Sobre nós

No dia 25 de agosto de 2015 foi publicada a LEI Nº 13.160 no qual alterou o artigo 328 do CTB com a seguinte redação O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico” desde então o número de leiloes de veículos online vem crescendo a cada ano, se tornando uma tendência, com este crescimento veio também as fraudes, organizações criminosas clonam e criam sites falsos para prejudicar os cidadãos que na anciã de fazer um bom negocio acaba caindo no golpe e tendo grandes prejuízos financeiros, analisando este cenário a SE7I - SOLUÇÕES ESPECIAIS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO resolveu disponibilizar a COMPRA CERTA LEILÕES no qual tem como seu principal objetivo disponibilizar uma plataforma moderna onde o leiloeiro possa expor a cada leilão todas as evidencias e transparência para que o arrematante tenha a certeza de estar efetuando uma compra segura.

Esta plataforma será utilizada por Leiloeiros Públicos Oficiais e empresas publicas que perante a Lei possa designar Servidor Público para desenvolver a Hasta Pública.